sexta-feira, 25 de abril de 2008

A necessidade para a interdição dos produtos derivados da foca, pela União Europeia


A situação presente
1983: União Europeia baniu a importação das peles e produtos com peles, peles brancas das focas-da-Gronelândia e peles das focas-de crista
Diversas interdições a nível nacional na União Europeia e noutros países: Bélgica, Holanda, Croácia, Estados Unidos da América e o México.

A Itália e Alemanha tomaram passos decisivos para a interdição.
Enorme oposição por parte do público contra a anual caça cruel no Canada mas a caça as focas também ocorre na Namíbia, Rússia, Gronelândia e Noruega.
Setembro de 2006: O Parlamento Europeu adoptou uma declaração escrita solicitando a interdição de peles ou produtos de peles de focas na União Europeia
Setembro de 2007: Canada iniciou consultações a nível da Organização Mundial do Comercio (WTO) contra as interdições da Bélgica e Holanda, com a ameaça de abrir um caso de infrigimento. A União Europeia tenciona de fender as interdições.
Dezembro de 2007: A Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) publicou um relatório sobre os aspectos de bem-estar na caça às focas. O documento mostra evidências de que, na prática, o abate humano e efectivo das focas nem sempre acontece.
2008: Comissário Dimas está a ponderar o assunto e ira anunciar medidas ainda antes do verão.
Argumentos a favor da interdição na União Europeia
A caça é cruel: Existem vários vídeos e fotografias da caça no Canada, inclusive filmagens deste ano que mostram a brutalidade e crueldade extrema envolvida na morte das focas
A caça não é sustentável: As quotas são muito altas, e houve aumento para 2008: 275,000 focas para qual o abate é permitido. O Aquecimento Global e o degelo que tem vindo a causar têm afectado as populações de focas.
A caça não pode ser feita de modo humano: Regulamentações não são implementadas como a caça deste ano demostra (observações feitas pela IFAW). Um mero acordo com o Canada não é a solução
A interdição de produtos derivados de focas é compatível com a Organização Mundial de comércio (WTO): GATT, artigo XX permite isenção que são necessárias para proteger morais do público (XXa), a vida dos animais e plantas (XXb) e relacionada com a conservação de recursos naturais que podem ser usados exaustivamente (XXg).
Uma interdição de produtos de foca ou derivados não devera ter impacto na caça tradicional do povo Inuit que só caçam 1% das focas-da-Gronelândia no Árctico Canadiano.


Como agir em: www.lpda.pt/

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